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DIRPF - Capital Social a Integralizar

Sergio Ribeiro

Sergio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 14:22

Olá amigos boa tarde a todos, Gostaria de tirar uma dúvida, um sócio de uma empresa tem que declarar a sua partiipação numa empresa ltda, a minha dúvida é de como eu declaro o capital, pois parte o total é 100mil, sendo que, 45mil foi integralizado e 55mil ainda não foram, como eu faço no IR? Obrigado, Sergio.

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 17:17

Caro Sérgio,

no meu entender, você tem duas opções:

1a. Informa na Declaração de Bens e Direitos somente a parte já integralizada do capital, ou seja R$ 45.000,00;

2a. Informa na Declaração de Bens e Direitos o total da participação societária, R$ 100.000,00 e a parte não integralizada você informa em Dívidas e Ônus Reais, R$ 55.000,00, uma vez que, em última análise, o capital não integralizado corresponde a uma obrigação do sócio para com a sociedade.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
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(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 19:18

Boa noite,

A segunda das opções expostas pelo Jefferson é a mais acertada.

Isto porque ao assinar o Contrato Constitutivo onde sócio reconhece a obrigação de integralizar (em determinado lapso de tempo) as quotas subscritas e não integralizadas, está reconhecendo uma dívida, tecnicamente não garantida, junto a empresa.

O código a ser informado na ficha "Dividas e Ônus Reais" é o 13 (Outras Pessoas Jurídicas).

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