x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 964

pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 15:36

pessoal, estamos com um problema: assumimos um empresa no fim de março/09. o contador antigo teve um problema de força maior, encerrou o exercio 2008, mas nao fez contablidade de 2009, apenas calculou e recolheu os impostos de 2009, pelo lucro presumido (pis/cofins/iss). Acontece que descobrimos que essa empresa foi enquadrada no simples apartir de 01/01/09. Agora nao soubemos direito o que fazer, pois a dona da empresa ja pagou alguns impostos (pis/cofins/iss mensal), foram retidos PIS/COFINS/ISS/IRRF nas notas de janeiro a março, etc.. enfim, foi tudo acontecendo como tributada no lucro presumido, qdo na verdade estava a empresa inscrita no simples. alguem pode nos dar umas dicas por onde começar a acertar isso?
agradeço a todos..

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 15:51

olha, estou com um problema parecido.
minha empresa entrou no simples, mas enquanto nao saia a resposta final, foi obrigada a recolher retenções de PIS, COFINS, IR, CSL.
quando fui a receita federal, me informaram que para tentar reaver estes valores, so com precessos, que demoram muito tempo.
vá ate a receita federal e converse com o fiscal, ele vai te auxiliar melhor nisso.
mas creio que nao vá ser tao facil resolver, pelo menos nao tao rapido.
pra mim nao esta sendo.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
elton julio ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 15:59

Fluxo Ltda, tenho uma empresa que é comercio e ñ está no simples preciso pagar pelo presumido vc teria p/ me mandar uma planilha de excel p/ calcular os impostos mensais q tem pagar como e venda e serviço.
@Oculto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 18:39

Boa noite,

Em nenhum dos dois casos (Fluxo e Kelly) será possivel a compensação dos impostos e contribuições pagas indevidamente, se não via Per/Decomp.

Isto porque a despeito de administrados pela Receita Federal, não é permitida a compensação de outros impostos e contribuições com o Simples Nacional (ou vice versa) enquanto a matéria não for regulamentada pelo Comitê Gestor deste.

O fiscal que atendeu a Kelly referiu-se ao processo que envolve o Per/DComp, a demora entre a entrega, análise e restituição das importâncias pagas a maior ou indevidamente, gira em torno de quatro a cinco anos.

Todavia, não há outra alternativa que não esta. Paguem o Simples Nacional relativo aos meses de janeiro a Março e solicitem a restituição dos outros impostos e contribuições via Per/Dcomp.

Ainda que alternativamente possam a qualquer tempo solicitar a exclusão do Simples por opção (Artigo 3º da Resolução CGSN 15/2007) no período em que se mantiverem no sistema o imposto é indiscutivelmente devido.

Nota
O § 12º, Artigo 3º da IN RFB 900/2008 admite o pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.

Cabe lembrar que o dispositivo acima permite a solicitação de restituição, não de compensação com outros tributos e contribuições. Tenha-se em conta que este processo não é menos demorado do que o do Per/DComp.

Isto está claro no Inciso XV, § 3º do Artigo 34º do mesmo dispositivo legal ao determinar que:

§ 3º Não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração referida no § 1º (Per/DComp):
...
XV - os tributos apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006;


...

Editado por Saulo Heusi em 2 de abril de 2009 às 22:02:44

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade