Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.215

Compensação do IRRF no lucro presumido - Regime de Caixa

Bruno Santos

Bruno Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 16:32

Olá prezados. Tenho a seguinte dúvida que não consegui entender através de outros tópicos:

Uma empresa optante pelo lucro presumido no regime de Caixa emite notas fiscais no mês 03/x para seus clientes com retenção de IR. No mês 04/x ela recebe parte dessas notas fiscais. Exemplo:

Nota 1 -R$ 5.000 IRRF 75,00
Nota 2 - R$ 7.000 IRRF 105,00
Nota 3 - R$ 8.900 IRRF 133,50

Digamos que no mês seguinte a empresa tenha recebido o pagamento da Nota 1 e Nota 2 totalizando R$ 11.820,00

Pelo regime de caixa devo considerar somente a receite recebida, para efeitos do IRPJ e CSLL mas, quanto ao IRRF, poderei deduzir o IRRF de todas as notas independente de ter recebido ou somente da nota 1 e 2?

Se possível, peço que mencionem a base legal que os levaram a interpretação

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade