Bruno Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalOlá prezados. Tenho a seguinte dúvida que não consegui entender através de outros tópicos:
Uma empresa optante pelo lucro presumido no regime de Caixa emite notas fiscais no mês 03/x para seus clientes com retenção de IR. No mês 04/x ela recebe parte dessas notas fiscais. Exemplo:
Nota 1 -R$ 5.000 IRRF 75,00
Nota 2 - R$ 7.000 IRRF 105,00
Nota 3 - R$ 8.900 IRRF 133,50
Digamos que no mês seguinte a empresa tenha recebido o pagamento da Nota 1 e Nota 2 totalizando R$ 11.820,00
Pelo regime de caixa devo considerar somente a receite recebida, para efeitos do IRPJ e CSLL mas, quanto ao IRRF, poderei deduzir o IRRF de todas as notas independente de ter recebido ou somente da nota 1 e 2?
Se possível, peço que mencionem a base legal que os levaram a interpretação