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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impugnação do Simples Nacional

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 16:46

Boa tarde, ahistoria é aseguinte:

em 2014 meu cliente foi nofificado, por possuir debitos com a receita federal o que se não fosse regularizado o impediria de continuar no simples nacional a partir de 01/01/2015, estes debitos eram de 4 DAS e 1 multa. na epoca não era eu o contador da empresa, então o antigo profissional repassou as guias do simples para que fossem recolhidas porém não repassou a multa, e com oas guias do simples pagas enviaou a resposta a receita federal, pedindo a inpugnação do cancelamento.


porém essa semana meu cliente recebeu um oficio da RFB, informando que o recurso apresentado por ele foi analizado e negado, pois a multa não foi recolhida e prevalescendo a descisão de excluí-lo do simples nacional com data de 01/01/2015.

neste mesmo oficio foi resalvado o direito de interposição d erecurso voluntario ao conselho administrativo de recursos fiscais.

alguem ja passou por essa situação?

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