
Diêgo Martins de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, ahistoria é aseguinte:
em 2014 meu cliente foi nofificado, por possuir debitos com a receita federal o que se não fosse regularizado o impediria de continuar no simples nacional a partir de 01/01/2015, estes debitos eram de 4 DAS e 1 multa. na epoca não era eu o contador da empresa, então o antigo profissional repassou as guias do simples para que fossem recolhidas porém não repassou a multa, e com oas guias do simples pagas enviaou a resposta a receita federal, pedindo a inpugnação do cancelamento.
porém essa semana meu cliente recebeu um oficio da RFB, informando que o recurso apresentado por ele foi analizado e negado, pois a multa não foi recolhida e prevalescendo a descisão de excluí-lo do simples nacional com data de 01/01/2015.
neste mesmo oficio foi resalvado o direito de interposição d erecurso voluntario ao conselho administrativo de recursos fiscais.
alguem ja passou por essa situação?
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