FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Jose David da Silva Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:41
Bom dia Colegas,
Estamos emitindo a nota de nosso primeiro cliente, se trata de uma prestadora de serviços que irá emitir uma NFS-e referente ao serviço de Apoio administrativo e financeiro, o cliente é uma Cooperativa de trabalho medico (Serviços médicos)
minha duvida é a seguinte.
É obrigado o tomador de serviço reter os impostos? (ISS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ).
Sempre fico na duvida nessa questão de retenção.
OBS: o prestador de serviços é optante do Simples Nacional e o tomador é optante por outro regime de tributação.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 12:08
Jose David,
Se o prestador de serviços é simples nacional, está dispensado da retenção dos impostos!
IN RFB nº 765/2007, c/c os artigos 170 a 174 do RIR/99.
Jose David da Silva Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 12:15
mas existem algumas empresas que são obrigadas a reter os impostos de seus prestadores de serviços.
a consultoria que eu trabalho, tem uma construtora como clientes e as notas que emitimos pra ela, tem retenção.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 13:35