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PIS/COFINS devolução de mercadoria

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 15:02

Boa tarde!

Uma empresa do ramo comercial adquiriu mercadorias para revender direto de uma indústria, a NF-e recebida veio com destaque do IPI e como a mesma não é contribuinte do imposto deu entrada na nota e lançou o IPI como despesa, no lançamento creditamos PIS e COFINS sobre o valor das mercadorias normalmente , porém, será necessário fazer uma nota de devolução dessas mercadorias e estou com dúvidas quanto a base de cálculo do PIS e COFINS , sabemos que o IPI não compõe a base de cálculo das contribuições, mas na entrada da NF-e como lançamos no campo despesa o sistema está incluindo esse valor na base de cálculo de PIS e COFINS na devolução, esse procedimento está correto? Não posso deduzir esse valor da base de cálculo das contribuições mesmo não sendo contribuinte do IPI?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 10:41

Olá Karla!

Pergunto a você: qual é a finalidade da Nota Fiscal de Devolução? Não seria "anular" totalmente ou parte da Nota Fiscal de origem (Nota de Compra emitida pelo Fornecedor)?

Então, neste caso, os custos e demais valores referentes ao que está sendo devolvido, tem que estar de acordo com a Nota Fiscal de Origem.

Sendo assim, onde você questiona:

"mas na entrada da NF-e como lançamos no campo despesa o sistema está incluindo esse valor na base de cálculo de PIS e COFINS na devolução, esse procedimento está correto?"


R = O seu Sistema precisa entender quando tratar uma entrada e quando tratar uma saída (neste caso uma Devolução). Quanto a devolução, precisa ser expresso os valores exatos quanto a origem (aquisição). Portanto, a forma que o Sistema está gerindo a informação na devolução, pra mim está incorreta.

"Não posso deduzir esse valor da base de cálculo das contribuições mesmo não sendo contribuinte do IPI?"


R = Olha, aqui em nosso Sistema, nós lançamos cada imposto em seu respectivo campo. O Sistema faz todo o tratamento, entendendo a operações e o Regime Tributário da empresa que está dando a entrada, ou fazendo a devolução. De fato, o valor do IPI e da ST, fazem parte do Custo do produto. Em relação ao crédito, o Sistema só pode somar à Base de Calculo do PIS e COFINS o valor do IPI, e do ST não!
Então, em relação a Devolução, que é o caso que estamos tratando, você terá que deduzir sim do valor da mercadoria, o valor desse IPI somado pelo seu Sistema, fazendo com que o valor do produto, sem a inclusão do imposto, fique igual ao custo da nota do Fornecedor.





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