Marcos Erickson Sant'anna
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) ContabilidadeBoa tarde, um cliente caiu em um golpe, onde acabou pagando um valor de R$25.000,00 indevidamente para um golpista que alegou estar com suas mercadorias apreendidas. Foi realizado o Boletim de Ocorrência após ser identificado que tratava-se de uma fraude. Minha dúvida é a seguinte: posso considerar este pagamento como dedutível do Imposto de Renda?