Diogo de Sousa Silva
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia,
Com relação a EFD Sem movimento. quais sao as regras?
1: Entregar ela sem movimento mesmo?
2:ou apenas enviar um arquivo em dezembro, relacionando os meses que não teve movimento?
Minha duvida é porque utilizo a forma 2 de acordo com a lei 1599/2011 art. 3, mais estou com tres clientes novos que enviaram as EFD's de Janeiro, Fevereiro sem movimento, somente com dados cadastrais.
Sou eu obrigado a dar continuidade e entregar o restante dos meses, ou posso deixar de enviar e la na competencia de em dezembro entregar demonstrando os meses que nao teve movimento (todos)
Desde já agradeço