Jean Dantas
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Srs.
Gostaria de saber: é legal deixar adiantamento de lucros de um exercício para outro?
Exemplo: Adiantamos lucros em dez/2015, porém, devido a uma contabilidade atrazada, não informamos na DIRF e, por consequência, não foi informado na declaração dos sócios.
A pergunta é posso deixar pra reconhecer essa distribuição de lucros no ano calendário 2016, ou devo retificar a DIRF e a Declaração de IR dos sócios?
Grato
Jean Dantas