
Ruy
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia Prezados!
Tenho a seguinte duvida, tenho uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, no qual presta serviço para cliente no exterior. O serviço é resultante e executado no Brasil.
Sei que o ISS é devido nessa situação, quanto ao PIS e COFINS? A imunidade atinge as optantes pelo simples? Fundamentação legal?
Se sim, no PGDAS-D se eu colocar receita auferida para o exterior, ele também EXCLUI O ISS da apuração e utiliza outro percentual?
Como proceder? coloco que é receita bruta auferida no mercado interno?
Obs.: O serviço é pago com valor em ingresso de moeda estrangeira, através de INVOICE.
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.