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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Microempresa

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 16:18

Karla Pereira,


De acordo com o inciso I, Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considera como ME o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário (grifo meu), receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

Isto que dizer que, se durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro) a empresa não ultrapassou o limite de R$ 240.000,00, ela continua sendo ME.

O somatário da receita bruta dos últimos 12 meses é apenas para o cálculo do valor devido do DAS.

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***CCB

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