
Karla Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Se dentro do ano calendário a microempresa teve uma receita bruta de R$ 238.000, mas no cálculo dos últimos 12 meses ultrapassou os 240.000, a empresa deixa de ser micro ou não?
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Karla Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Se dentro do ano calendário a microempresa teve uma receita bruta de R$ 238.000, mas no cálculo dos últimos 12 meses ultrapassou os 240.000, a empresa deixa de ser micro ou não?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Karla Pereira,
De acordo com o inciso I, Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considera como ME o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário (grifo meu), receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
Isto que dizer que, se durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro) a empresa não ultrapassou o limite de R$ 240.000,00, ela continua sendo ME.
O somatário da receita bruta dos últimos 12 meses é apenas para o cálculo do valor devido do DAS.
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