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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empréstimo de mútuo de pessoa jurídica emprestando para fi

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 12:49

Boa tarde senhores,

Um empresário quer emprestar dinheiro da empresa através da elaboração de um contrato de mútuo. Como funciona em termos de impostos? é isento nesse caso ou haverá pagamento de alguns tributos no ato do empréstimo?
Agradeço a atenção

att.

Cristina

LAYO FREDERICO ALVES DA SILVA

Layo Frederico Alves da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 11:58

Incidirá IOF:

Mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia;
Mutuário pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional e o valor contratado for igual ou inferior a R$ 30.000,00: 0,00137% ao dia.

Além do adicional de 0,38% em qualquer uma das hipóteses.

Empresa do regime Presumido e Lucro Real:

Valor emprestado:R$ 40.000,00
Dias de vigência do contrato: 365
Alíquota do IOF: 0,0041%
Adicional: 0,38%
IOF: R$ 598,60
IOF Adicional: R$ 598,60

Se o mutuário for pessoa física, o percentual principal muda (0,0082%). Porém, continua o mesmo o percentual de adicional.

Layo Frederico, Analista Fiscal, Prisma Contábil Ltda.
(63) 3214 2065 | AV LO 09 Quadra 307 Sul LT.12
Sala 7 | layofrederico@gmail.com | 

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