
Frank Guimarães
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho uma dúvida sobre o IR calculado no RPA sobre transporte de cargas, conforme consta no Art. 18 da lei 12.794/2013 o cálculo deverá ser 10% sobre o valor do rendimento bruto. A minha dúvida é se uso a tabela para ver o limite de isenção ou se tem que reter sobre qualquer valor?
Obrigado.
Pessoal, já obtive a resposta e deixo aqui para quem se interessar.
O resultado do cálculo dos 10% do valor do serviço se aplica a tabela progressiva, conf. decreto 3.000/99 art. 629.