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IR sobre RPA de transporte de carga

Frank Guimarães

Frank Guimarães

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 13:31

Tenho uma dúvida sobre o IR calculado no RPA sobre transporte de cargas, conforme consta no Art. 18 da lei 12.794/2013 o cálculo deverá ser 10% sobre o valor do rendimento bruto. A minha dúvida é se uso a tabela para ver o limite de isenção ou se tem que reter sobre qualquer valor?

Obrigado.

Pessoal, já obtive a resposta e deixo aqui para quem se interessar.
O resultado do cálculo dos 10% do valor do serviço se aplica a tabela progressiva, conf. decreto 3.000/99 art. 629.

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