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TRIBUTOS FEDERAIS

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aproveitamento pis confins bonificação

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:06

empresa de comercio lucro real, pode aproveitar credito de PIS e COFINS sobre as BONIFICAÇÕES recebidas para revenda?
na revenda desses produtos vou pagar PIS e COFINS?
e se essa bonificação estiver na mesma nota de compra com produtos para revenda?

Favor responder de forma clara, pois ja li a legislação e ficou um pouco confuso, se puder mandar exemplos tbm, obrigado

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 12:05

Carlos Alberto,

A empresa somente pode se credita de um imposto não-cumulativo, quando na operação anterior o mesmo foi pago, se a mercadoria foi concedida como bonificação, o seu fornecedor não pagou os impostos sobre essa mercadoria, logo, não havendo cumulatividade no tributo não há motivos para credita-lo.


O ICMS pode ser alvo de crédito, caso seja destinado para revenda tal bonificação.

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