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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Imposto de Renda

rodrigo gonçalves da silva

Rodrigo Gonçalves da Silva

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 12:04

Olá! Sou servidor público estadual, porém contribuo para o INSS como contribuinte individual(autonomo). Gostaria de saber como devo declarar os valores pago das contribuições ao INSS? Na declaração de 2016, informei os valores pagos na ficha previdência oficial recebida de PF/Exterior, porém o sistema da receita detectou possíveis inconsistência na informação, sendo que os valores informados estão corretos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 13:40

Olá. A orientação que consta, no menu "Ajuda" do programa (página 60), é exatamente essa,lançar na coluna Previdência Oficial, da ficha Rendimentos Recebidos de PF, os valores recolhidos pelo contribuinte individual. Tem certeza que a inconsistência é referente a esses valores?

rodrigo gonçalves da silva

Rodrigo Gonçalves da Silva

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 14:36

Sim tenho! A informação que aparece é:
O que aconteceu?
O valor da Contribuição à Previdência Oficial referente a rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior constante em sua declaração está acima do limite máximo do salário-de-contribuição definido pela Lei nº 8.212/91.

CPF Beneficiário Rendimentos Recebidos de PF / Exterior Contribuição para Previdência Oficial Declarada Contribuição para Previdência Oficial,
000.000.000-00 0,00 1.733,60 calculada segundo LEI 8.212/91
Total da Contribuição para Previdência Oficial 1.733,60 0,00

Totalizando 11 contribuições durante exercicio 2015

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 15:13

O valor máximo "mensal" de contribuição, em 2015, era R$ 932,75 (R$ 4.663,75 x 20%).
Pelo que entendi, foi pago mensalmente (11 contribuições) R$ 157,60 (20% sobre o limite mínimo - R$ 788,00), sendo os valores lançados individualmente, mês a mês.
Não entendi o motivo para inconsistência.
Caso não apareça algum colega com uma orientação esclarecedora, as alternativas são: solicitar a antecipação da análise da declaração, em janeiro do ano que vem, ou esperar a notificação da Receita ....

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