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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento tributário - Preço de venda da mercadoria

Rafael de Aguiar Lacerda

Rafael de Aguiar Lacerda

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 14:17

Olá pessoal, tudo bem?

Estou querendo determinar o preço de venda dos meus produtos com o valor minimo possível baseado no simples ou lucro real.

Por exemplo: Umas empresa que venda R$ 112 mil ao mês tenha que pagar Substituição tributaria.
Custos fixos: Aluguel + Salários + despesas = R$ 10.000.00

SIMPLES

Margem de lucro em cima dos insumos: 160%

Insumos: R$ 70.000,00
35% de ST: R$ 24.500,00
8% Simples: R$ 8.960,00
CMV: R$ 103.460,00

Lucro: R$ 8.540,00

LUCRO REAL

Margem de lucro em cima dos insumos: 160% l 150% (faturamento R$ 105.000,00)
l
Insumos: R$ 70.000,00 l R$ 70.000,00
35% de ST: R$ 24.500,00 l R$ 24.500,00
PIS E COFINS 4%: R$ 4.480,00 l R$ 4.200,00
CMV: R$ 103.460,00 l R$ 98.700,00
l
Lucro: R$ 13.020,00 l R$ 6300,00

Sem considerar os custos fixos dessa empresa e os IRPJ e CSLL, ao meu entender o lucro real me da a possibilidade de trabalhar um preço menor em meus produtos. No simples eu preciso usar um percentual de 160% ou maior, já no lucro real eu posso utilizar de um percentual menor como 150% - 160%.

Um produto que custe R$ 100,00 eu poderia vender por:
Simples: R$ 160,00
Lucro Real: R$ 150,00

Utilizando dessa teoria eu poderia vender em maior escala com percentual menor de lucro utilizando o lucro real.

Estou correto ou só falei besteiras?

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