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desenquadarmento de MEI

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 14:24

Boa tarde!
Uma empresa MEI que queira acrescentar em suas atividades um CNAE que não é abrangido pelo MEI, como proceder para essa alteração no decorrer do ano? Ela automaticamente passa a ser uma ME? Como proceder com a JUCESP e a Receita Federal (me explique o mais detalhado possivel pois nunca fiz esses procedimentos de abertura e alteração de empresas do SIMPLES na Junta Comercial e na Receita Federal)

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 16:09

José
Boa tarde!

Caso o MEI venha a exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011; ele deverá obrigatoriamente solicitar o seu desenquadramento sendo que a comunicação deve ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

Base legal e normativa: art. 18A, § 7º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e art. 105, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
José

José

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 22:15

ok, mas ela jámigra automaticamente para o Simples Nacional como ME? Quais os procedimentos, passo a passo, tanto na JUCESP quanto na Receita federal? Pois nunca fiz isso anteriormente. Tem que entregar a DEFIS no ato do desenquadramento ou somente no ano que vem? Como fica a questão do faturamento dos ultimos 12 meses no Simples Nacional?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 08:10

José
Bom dia!

Na Junta Comercial, logo após solicitar o desenquadramento do MEI e o mesmo produzir seus efeitos, poderá se assim desejar prosseguir com uma alteração do nome empresarial, uma vez que, como MEI ele é composto em seu final pelo número do seu CPF e desta forma poderá removê-lo. Aqui em Santa Catarina, antes de efetuar esse tipo de alteração, precisamos encaminhar uma copia do desenquadramento do Mei para a junta para que a mesma libera o acesso ao sistema de Requerimento, desta forma, verifique em seu Estado o funcionamento do mesmo.

Até o mês que se enquadrar como MEI deverá em 2017 enviar a DASN SIMEI, e dos meses posteriores ficará obrigado também somente em 2017 a entregar a DEFIS.

A disposição.

Att..

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José

José

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 08:42

Muito obrigado. Só uma duvida: no momento do desenquadramento ela migra automaticamente para o simples nacional como me se o novo cnae a ser inserido for permitido pelo simples nacional?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:19

José

Se o novo Cnae for permitido no regime do Simples Nacional, então após o desenquadramento do MEI a empresa passará automaticamente a condição de optante pelo Simples Nacional.

Para tomar conhecimento sobre a atividade permitida ou não, utilize a nossa ferramenta, clique aqui.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
José

José

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:45

Muito obrigado pela forma clara com que foi explicado.
Precisando de algo estou a disposição também

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