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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferença entre Previdencia Privada X FAPI

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 4 abril 2009 | 11:31

Bom dia,
Caros colegas, por mais que eu pesquise, nao consigo vusualizar a diferença entre Contribuicoes a Entidades de Previdencia Privada (Cod 36 em Pag. e Doacoes) e FAPI- Fundo de Aposentadora Programa Individual( Cod 38 em Pag. e Doacoes). Será que a primeira é aquela contradada juntos aos bancos, como por exemplo Brasilprev e a segunda seria aquela descontada no proprio salario, neste caso sendo compulsoria para o empregado/servidor de determinado empregador? ou seria o inverso? Desde já agradeço a que me ajudar!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 4 abril 2009 | 12:37

Boa tarde Francisco,

Existem dois tipos de previdência privada: fechada e aberta.

A principal diferença entre ambas está no fato de que a previdência complementar fechada não está disponível para todas as pessoas. O acesso a este plano está condicionado ao vínculo da pessoa com uma empresa que ofereça o benefício ou com uma associação de classe, cooperativas e sindicatos que possam organizar os chamados fundos instituídos.

Nos planos de previdência aberta não existe essa "exigência" ou precondição, pois estão disponíveis à todas as pessoas, que podem escolher modelos adequados a seu perfil para planejar a aposentadoria conforme suas possibilidades. Neste caso, o participante tem duas alternativas: contribuir para planos corporativos oferecidos eventualmente por sua empresa, que arca com parte dos custos, ou contratar um plano individual. Se preferir pode também usar os dois mecanismos simultaneamente para aumentar sua acumulação para a aposentadoria.

Na DIRPF as contribuições para Previdência Privada devem ser informadas da seguinte maneira:

Previdência Privada Fechada:
Código 38 (Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI)
Ficha Pagamentos e Doações Efetuados

Previdência Privada Aberta:
Código 36 (Contribuições a Entidades de Previdência Privada)
Ficha Pagamentos e Doações Efetuados

Notas:
- As contribuições compulsórias descontadas na fonte etc., devem ser informadas no campo próprio (Contribuição Previdenciária Oficial) na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas".

- De modo geral, as contribuições a Entidades de Previdência Privada podem ser:

Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL.
Este padrão de plano foi criado em 1998 e tem, pelo menos, dois fatores que o difere dos planos de previdência tradicionais. A primeira diferença é que o PGBL não oferece garantia de rentabilidade mínima. A segunda, é que repassa integralmente para o beneficiário os rendimentos obtidos no fundo em que os recursos foram aplicados.

As contribuições anuais deste plano devem ser informadas com Código 36 (Contribuições a Entidades de Previdência Privada) na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" e serão dedutíveis do imposto de renda devido, desde que não ultrapassem 12% da renda bruta anual do investidor informada na Declaração de Ajustes. O cálculo é feito automaticamente pelo programa (DIRPF)

Neste modelo de plano, o imposto de renda é pago apenas no momento do resgate das aplicações.

Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL.
Criado em 2002, é (hoje) o plano que apresenta maior crescimento na previdência privada brasileira. As contribuições anuais e os saldos devem ser informados com código 97 (VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre) na ficha "Bens e Direitos".

Basicamente este plano tem as mesmas características do PGBL, no entanto, as aplicações não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda como acontece com aquele modelo. Em compensação, o imposto de renda incide apenas no momento do resgate e sobre a rentabilidade do investimento, não sobre o volume total.

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Editado por Saulo Heusi em 4 de abril de 2009 às 12:39:10

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