Joao Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa Tarde.
Vamos fazer a contabilidade de uma empresa lucro presumido, no caso é um representante comercial. Na nota fiscal emitida pela empresa já tem a retenção de IRRF no valor de 1,5%. Uma funcionária estava somando esse valor destacado na nota ao IRPJ que a empresa deve recolher. Pelo que sei esse valor deveria ser descontado da guia à recolher, no código 2089. Alguém tem embasamento legal. Esse IRRF se soma ou se desconta da guia?
Obrigado.