x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 2.101

DAS como calcular

Teresa Cristina Gelli Feres Moreira

Teresa Cristina Gelli Feres Moreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 17:07

Olá Pessoal
Não consigo entender o calculo do DAS, me falem se esta correto os meus calculos:

Para o DAS competência 04/2016 que vencerá 20/05>>>>verifico o valor total dos últimos 12 meses(sem o mês da competência) e verifico a alíquota
Achei a alíquota>>>>vejo o valor do faturamento 04/2016 e multiplico pela alíquota>>>>esse vai ser o valor do imposto??
É isso pessoal??

MEI GELLIFERES
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 17:14

Teresa Cristina Gelli Feres Moreira, tem que ver em qual anexo se enquadra a empresa, pois as alíquotas mudam.



Teresa Cristina Gelli Feres Moreira

Teresa Cristina Gelli Feres Moreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:31

Olá a empresa é do anexo 3, a contabilidade diz que como é referente ao faturamento de abril, ele pega os ultimos 12 meses, então pegará mes 03/2016 que ainda esta o faturamento em 179.000,00.
Até aqui agora entendi, mas por exemplo vou fazer o faturamento das notas mes 05 de prestação de serviços, que aliquota colocarei na aba de ISS?? 2% ou 2,79?? como saberei a aliquota certa para colocar nessa aba de ISS??

MEI GELLIFERES
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:56

Bom Dia Teresa,

O faturamento da Emprestá está no valor de 179.000,00? Se sim ela está na Aliquota de 6% e ISS% 2%, caso a nota esteja sofrendo retenção de ISS, quando for fazer o DAS, colocar que foi retida, logo o faturamento do mês será aplicado apenas o percentual de 4%, pois já está pagando ISS, isso só acontece quando retidas, também pode acontecer de ter emitido uma nota retida e outra não, logo será aplicado em uma nota 4% e na outra 6%. No meu entender é isso, caso esteja errado, alguém corrija por favor. Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: guiilhermeflorencioms@gmail.com  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:09

Bom dia colegas,

Vale lembrar que transportes são também anexo III e, se forem intermunicipais ou interestaduais o cálculo é diferente, sendo:
Soma-se o ICMS do anexo I com a alíquota correspondente do anexo III e deduz a alíquota de ISS.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:28

Teresa vai saber de acordo com o faturamento acumulado dos ultimos 12 meses, segue abaixo os valores do Anexo III:

Receita bruta em 12 meses:
Até 180.000,00 Aliquota 6% ISS 2%
de 180.000,01 a 360.000,00 Aliquota 8,21% ISS 2,79%...
Também funciona assim a aliquota, por exemplo: Eu estou na receita de 180.000,00, devendo faturar por mês um valor de até 15.000 (180.000,00/ por 12 meses, logo se eu faturar 15.000,01 a aliquota do mês vai subir mesmo estando nos 180.000,00, e assim sucessivamente. Normalmente para eu descobrir em qual aliquota eu estou, eu faço assim, eu gero o DAS normalmente e depois pego o valor do mesmo e divido pelo faturamento do mês x 100, logo irá sair a aliquota que você está.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: guiilhermeflorencioms@gmail.com  
Telefone: (11) 9.8882-5004

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: