José Assi
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia,
empresa optante pelo Simples Nacional, recolhe Funrural nas compras de matéria prima de produtor rural pessoa física. O mesmo deve continuar recolhendo? Há alguma ação de inconstitucionalidade nisso? E caso houver, como proceder na justiça para deixar de recolher?
Grato,
Att.