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Recolher ou não FUNRURAL do produtor pessoa física

JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:31

Bom dia,
empresa optante pelo Simples Nacional, recolhe Funrural nas compras de matéria prima de produtor rural pessoa física. O mesmo deve continuar recolhendo? Há alguma ação de inconstitucionalidade nisso? E caso houver, como proceder na justiça para deixar de recolher?

Grato,
Att.

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