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Retenção INSS na NF-e área de construção civil

EDSON SILVEIRA CORREIA DE ASSUMPCAO

Edson Silveira Correia de Assumpcao

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:01

Bom dia caros amigos. Estou com uma duvida em relação a emissão de uma nf-e de uma empresa contratada de uma construtora e a construtora retem inss dela, e gostaria de saber qual o percentual exato que essa empresa contratada na areá de construção civil com o CNAE principal 43.22.3-01 e os CNAE's preponderantes são 43.21.5-00; 43.30-4-04; 43.99-1-03; 82.99-7-01 e 81.11-7-00 deve reter de INSS na Nota fiscal

margarida Pirres

Margarida Pirres

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:47

Edson Bom dia,
O valor de Retenção depende da seguinte questão ,a empresa esta no PLANO BRASIL MAIOR , caso sim o valor de retenção e de 3,5%.
Caso não esteja no PBM 11%.
Tenha um bom dia

Margarida Pirres.
Encarregada Dpto Pessoal
47991337181
Skype:Margarida.pirres
Email:[email protected]
Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 15:45


Boa tarde!

Tenho as seguintes dúvidas:

Empresa optante pelo anexo IV do simples nacional precisa efetuar o pagamento do INSS + INSS patronal (20%).

Em todas as notas fiscais de serviço emitidas terá a retenção de 11% de INSS ?

Caso tenha retenção de inss em todas as notas fiscais, posso compensar com o INSS recolhido dos funcionários? E como farei com os valores retidos de INSS que "sobrarem" após a compensação na GFIP.

Lembrando que a empresa em questão é um dedetizadora (CNAE 8122200).

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 17:30

Pessoal, boa tarde.

Tenho a mesma dúvida que o amigo Aléx Sandro . Alguém pode nos ajudar por gentileza?

Desde já, muito obrigado!!!

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