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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do Simples Nacional

ANDRE MOURA DA SILVA

Andre Moura da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:14

Bom dia,

Existe um cliente sócio em uma empresa optante pelo Simples Nacional (Empresa A). Nessa empresa (A) ele tem 1% de participação.

Esse mesmo sócio tem uma outra empresa (Empresa B) também optante pelo SN, porém por excesso de receita foi excluída do Simples Nacional.


Minha dúvida é, já que a empresa B foi excluída do SN, a empresa A também será excluída mesmo tento apenas 1% do capital social?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:22

Bom dia André,

É possível que sim.

Art. 3º, §4º, III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Ele não fala em percentual e o sócio era optante no Simples por 2 empresa, se uma já foi excluída por excesso de faturamento, por consequencia, a soma dos faturamentos também seria maior. Portanto, é possível que a empresa seja desenquadrada sim. O inciso que vai falar em percentual (10%) é o IV, mas se refere quando o sócio possui outra empresa que não é tributada no Simples. Como no caso ambas eram do simples, pode ocorrer a exclusão sim.

Abraço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 15:04

Andre Moura da Silva
Boa tarde!

Neste caso deverá ocorrer sim a exclusão do Simples Nacional, se não ocorrer a empresa deverá obrigatoriamente efetuar o comunicado de desenquadramento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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