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INSS descontado em NF de empresa optante pelo Simples

Fernanda Silva de Novais

Fernanda Silva de Novais

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 12:28

Boa Tarde,
Sou proprietária de duas empresas prestadoras de serviços (jardinagem, pequenas manutenções, limpeza) e temos serviços com entidades públicas. Essas entidades descontam da NF na hora de realizar o pagamento o valor de 11% de INSS.
A minha dúvida é:
No simples meu imposto está em 10,76%, esse DAS eu pago mensal.
Então como eu calculo o valor de imposto de uma NF?
É o valor de 11% + 10,76%?


Obs. Não sei como funciona mas como as NFs que descontam o INSS no pagamento excede o valor da guia GPS dos funcionários o contador faz uma compensação, assim eu nunca tenho que pagar guia. Mas pelo que ele me fala ainda sobra, pois o valor descontado nas NF é alto em relação a guia.

Gente, eu não entendo... Qual o valor de INSS que minha empresa tem que recolher, referente a NF, sendo optante pelo simples?
Os tomadores de serviços estão certos descontando 11% das NF e recolhendo junto ao INSS em nome da minha empresa?

Agradeço.





Stevan

Stevan

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 12:36

Fernanda,
Como a sua empresa está enquadrada no anexo IV (Limpeza, conservação), os tomadores estão certos ao descontar os 11% e pagar uma guia em seu nome, esse valor pode ser descontado do valor de INSS sobre folha, como seu contador vem fazendo, os valores que sobram, até onde sei, não podem ser descontados com outros impostos.

Com relação ao imposto da NF, deve ser pago somente a alíquota já prevista no DAS.

Uma ressalva é para o serviço de pequenas manutenções, não sei qual o código que você está utilizando para o serviço.

Fundamentação: art. 114 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

Art. 114. A empresa optante pelo SIMPLES, que prestou serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, durante a vigência da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitido.



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