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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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pedro junior

Pedro Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 11:20

Bom dia a todos.

Gostaria de sanar uma dúvida, se possível.

Tenho uma declaração para fazer, cujo qual o trabalhador de uma usina de cana-de-açúcar recebeu seu rendimento da mesma e este foi informado com o CPF desta e não com o CNPJ. Este valor também deve ser informado no campo "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica", mesmo este lançado em nome de pessoa física (da empresa)?
Agradeço pela atenção desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 11:35

Bom dia Pedro,

Exatamente.

Informe os rendimentos deste contribuinte na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas" e no campo "CPF/CNPJ da Fonta Pagadora" informe o número do CPF.

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ANTONIO PEREIRA NETO

Antonio Pereira Neto

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 15:48

Estou com 2 cédulas C de 2 contribuintes, cujo seus rendimentos se tratam de Isentos e Não Tributáveis, são militares reformados do exercito. Pois bem, em 2008, eles declararam mesmo estando isentos. Os rendimentos obtidos em 2008, foi de 25.000,00 e 35.000,00, respectivamente. Eles são obrigados a declarar em 2009 pelo fato de terem declarado em 2008???

Editado por Antonio Pereira Neto em 7 de abril de 2009 às 16:07:15

aureo dias de souza

Aureo Dias de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 16:18

Ola Pessoal,
estou preenchendo uma declaração que a pessoa possui um termo de curatela da mae doente. Em 2008 a mae (invalidada) e a filha receberam uma herança e bens imoveis. O correto é que eu informe os bens de ambas na mesma declaração ja que a mae constará como dependente da filha, informando as frações individuais??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 22:55

Boa noite Antonio,

Se estes militares não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses elencadas na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 001 não estarão obrigados a entrega da DIRPF.

Vale dizer que o simples fato de a terem entregue no ano passado (2008) não é motivo bastante para obrigá-los a entrega da DIRPF de 2009.

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Editado por Saulo Heusi em 7 de abril de 2009 às 22:59:36

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 22:58

Boa noite Aureo,

Exatamente!

Os bens e direitos, as Dividas e Ônus Reais, os rendimentos isentos, tributáveis e não-tributáveis dos dependentes, devem (também) ser informados na DIRPF do contribuinte titular.

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EDGLEY ROCHA DE SOUSA

Edgley Rocha de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 15:15

Boa tarde,
Estou fazendo uma DIRPF de um contribuinte que é sócio de uma empresa optante do PAES - Parcelamento Especial da Receita Federal - e gostaria de saber se pelo fato da empresa estar com esse parcelamento, não poderá ser feita distribuição de Lucros.

Desde já agradeço a atenção e conto com a colaboração de todos para sanar esta minha dúvida.

Edgley Rocha.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 17:02

Boa tarde Edgley,

Dívidas garantidas (parceladas) não impedem a distribuição de lucros desde que atendidas as outras "exigências" do fisco.

Entre estas a inexistência de prejuízos a compensar, distribuição proporcional a participação de cada sócio no Capital Social da empresa, disponibilidades, se for o caso comprovação (contábil) da existência de lucros, etc...

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