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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rafaella Aguiar

Rafaella Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:14

boa tarde amigos

tentei baixar o programa do DITR de 2016 cujo prazo de apresentação vai até o dia 30 de setembro de 2016, bem como a primeira parcela e não consegui.

alguém pode me explicar como faço para ter o programa

desde já obrigada

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:31

Rafaella Aguiar , a transmissão da DITR referente a 2016 é no mes de setembro de "2016", o programa de 2016 não está disponivel ainda!!

Até


E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:34

Boa tarde Rafaela,

O programa DITR 2016 ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal, este deve sair por volta do início do mês de Agosto.

Somente será possível ter a DARF da 1ª parcela do ITR 2016, somente após a transmissão da declaração, e a data para pagamento será dia 30/09/2016.

Portanto, deve-se aguardar a Receita Federal disponibilizar o programa.

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
MEOG

Meog

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 07:53

Bom dia!!!
Preciso de uma ajuda de voces sobre o ITR.

Eu estou ligando nas prefeituras para pedir o valor da terra nua (VTN). Percebi que muitas me estao dando o valor de 2016. Seria correto?

Nao seria correto o de 2015 ja que o imposto se refere ao ano de exercicio 2015?

Nao entendo mais nada pq uma me deu de 2015 e as outras de 2016!!

Vcs expertes o que me aconselham!
Obrigada,
Maria

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 08:13

Bom dia Meog,

Vejamos o que traz a legislação do ITR

Art. 8º O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.

§ 2º O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir o DIAT, e será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado.

Fonte: Lei 9393/1996

Portanto, conforme a legislação vigente do ITR, o valor da terra nua será refletido pelo preço de mercado apurado em 1º de janeiro do ano da declaração, sendo assim, o valor será o de 2016, para declarações desse mesmo ano.

A declaração entregue em 2016, corresponde a este mesmo ano, ou seja, período de 2016.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 16:15

Adalberto José Pereira Junior

boa tarde


referente ao valor total das construções,instalação,benfeitorias
a fazenda fez aquisição de material para construir um galpão,esse valor que preciso informar é o da nota fiscal!?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 07:30

Michele,

Art. 32. Valor da Terra Nua (VTN) é o valor de mercado do solo com sua superfície, bem assim das florestas naturais, das matas nativas e das pastagens naturais que integram o imóvel rural.

§ 1º Não integram o VTN os valores de mercado relativos a:

I - construções, instalações e benfeitorias;
II - culturas permanentes e temporárias;
III - pastagens cultivadas e melhoradas;
IV - florestas plantadas.

§ 2º O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador do ITR, e será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado.

§ 3º Para fins do disposto no inciso I do § 1º, incluem-se no conceito de construções, instalações e benfeitorias os prédios, depósitos, galpões, casas de trabalhadores, estábulos, currais, mangueiras, aviários, pocilgas e outras instalações para abrigo ou tratamento de animais, terreiros e similares para secagem de produtos agrícolas, eletricidade rural, colocação de água subterrânea, abastecimento ou distribuição de águas, barragens, represas, tanques, cercas e, ainda, as benfeitorias não relacionadas com a atividade rural.

Fonte: IN SRF 256/2002

Portanto, conforme a legislação deve-se refletir os valores de mercado do VTN, construções, instalações e benfeitorias, das culturas, das pastagens e das florestas.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 08:17

Adalberto José Pereira Junior

qual o profissional que apura esses valores?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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