Daniella Jesus
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBom dia
Tenho uma dúvida a respeito do preenchimento da DIRF, pois a contabilização é feita pelo regime de competência, mas a DIRF menciona quanto ao preechimento do rendimento tributável como regime de caixa.
Texto de lei sobre o IRRF: "Fato gerador do IRRF é o crédito ou pagamento, dos dois o que ocorrer primeiro".
Texto da instrução da DIRF : "relativamente aos rendimentos tributáveis: Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, de antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.
Exemplo, o lançamento da NF é feito no mês de JANEIRO /08, o pagamento dessa NF é feito em FEVEREIRO/08, e o imposto retido foi em FEVEREIRO/08.
Assim, de acordo com a lei do IRRF (fato gerador) o cálculo do imposto foi feito com base janeiro, ou seja, lançamento (crédito), porém na DIRF o que rege são os pagamentos efetuados no mês.
A dúvida é que em qual mes eu lanço na DIRF o rendimento tributável, em janeiro ou fevereiro?