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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Arredamento Imóvel Rural - Pessoa Juridica

KAREN CRISTIANE DA SILVA LIMA

Karen Cristiane da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:51

Boa tarde,

Qual a tributação aplicada para uma pessoa jurídica que fez um contrato de arrendamento de imóvel rural a uma pessoa física?
O contrato foi no valor de R$ 50.000,00 correspondente a todo um período de 5 (cinco) anos.

Alguém poderia me ajudar?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:24

Karen,

Arrendamento, o dono do imóvel cede ao arrendatário a terra mediante uma contribuição em dinheiro.

Esse tipo de atividade, é tributado na forma de locação ou cessão de bens, portanto fica tributado os impostos sobre a Receita Bruta da seguinte forma:

Pis - 0,65%
Cofins - 3%
IRPJ - BC. 32% - Alíquota 15% (+) Adicional de 10% sobre a BC que exceder a R$20.000,00 mensais
CSLL - BC. 32% - Alíquota 9%

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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