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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mei ultrapassou o limite

José Rafael de Souza Valente

José Rafael de Souza Valente

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 09:20

Bom dia amigos.

Uma empresa (MEI) que iniciou as atividades em setembro de 2015, tinha o limite de receita de R$20.000,00 proporcional.

Essa empresa encerrou o ano com uma receita de R$28.000,00, ou seja, ultrapassou o limite dos 20%.

Como devo proceder?

Vamos precisar pagar alguma multa?

Encontrei algumas normas quanto ao assunto, mais são termos muito técnicos.

Se alguém tiver algum exemplo pratico que seja mais simples de entender.

Obrigado!

Rafael Valente
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 14:34

José Rafael de Souza Valente
Boa tarde!

O Mei deverá obrigatoriamente informar o seu desenquadramento, quando:

...

exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário).

...

A comunicação deve ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

Obs: Grifo em negrito refere-se ao seu caso em questão.

Sendo assim, o contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).

Se persistirem dúvidas, fico a disposição.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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