
Alessandra Neves
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Empresas enquadradas no Simples Nacional tem a obrigatoriedade da entrega do ECF (escrituração contábil fiscal) ?
Atenciosamente,
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Alessandra Neves
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Empresas enquadradas no Simples Nacional tem a obrigatoriedade da entrega do ECF (escrituração contábil fiscal) ?
Atenciosamente,
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Alessandra,
Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Fonte: IN RFB 1422/2013
Portanto, as empresas optantes pelo simples nacional, estão dispensadas da entrega da ECF.
Abraços
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