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MEI Promotor de Vendas x Representante Comercial

Mateus Goethel Cesimbra

Mateus Goethel Cesimbra

Bronze DIVISÃO 2 , Corretor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 11:55

Se eu me cadastrar como MEI na ocupação de Promotor de Vendas, que está inclusa na lista das funções permitidas, poderei atuar como um Representante Comercial, que não faz parte dessa categoria empresarial? Pergunto porque o Promotor de Vendas é bem menos oneroso para o inicio da empresa, sendo que para mim isso não ficou claro em nenhum dos tópicos que li a respeito aqui no site, da mesma forma, não sei como ficaria a questão da emissão de nota para o recebimento das comissões.

Por favor, quem puder me ajude, é muito importante para mim nesse momento.

Obrigado!

Diego Barbosa de Souza

Diego Barbosa de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 12:41

Primeiro de tudo, entre no site da prefeitura e veja se vc tem todos os documentos para regularizar e dar entrada no alvará de lincença e funcionamento para o imóvel que será local registrado da empresa, estando certo, vc registra o MEI criando o CNPJ depois, você se cadastra na prefeitura para emitir NFS-E.

Entre em: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Para saber a atividade corretar entre em: http://www.cnae.ibge.gov.br/

Mas fica a dica: MEI não é esse conto de fadas que portaldo MEI diz. Não se engane, vc vai pagar todas as taxas necessárias e vai ter que manter uma série de documentos inclusive DIRPF. Além do mais Crédito bancário é mínimo e MEI não tem credibilidade.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 08:27

Mateus Goethel Cesimbra

Você deverá se cadastrar na prefeitura de sua cidade para autorização de emissão de notas fiscais de serviços. O Mei não pode emitir mais do que R$ 5.000,00 por mês (você deverá combinar com a empresa os valores que irá emitir).

Att

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:54

Mateus Goethel Cesimbra

7319-0/02 - PROMOÇÃO DE VENDAS

Esta subclasse compreende:
- a promoção de vendas e a publicidade no local da venda
- a distribuição ou entrega de material publicitário (fullfilment)

Quanto a Representação Comercial, dependerá do tipo de produto/serviços no qual você irá intermediar a venda.

Não recomendo a constituição de uma empresa, com atividade diferente da realmente exercida, pois apesar do custo do MEI ser vantajoso, caso sua empresa sofra fiscalização, a multa será maior que o valor economizado em impostos.

Eric Medeiros

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