Douglas
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Pessoal, estou certo em dizer que,referente ao ano calendário de 2015
a obrigatoriedade na entrega da ECD sao :
- Pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (não adotam o Livro Caixa) ou seja,a empresa que tem a escrituração contábil está obrigado a entrega?
- Pessoa jurídica Inativa está dispensada da entrega.
Para a ECF,a obrigatoriedade se aplica quando:as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.
Alguém poderia me ajudar?
Desde já,
muito obrigado