Bruna Ribeiro do Amaral
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde pessoal!
Gostaria de algumas opniões aqui referente tributação sobre receita financeira.
Trabalho num empresa lucro real,do ramo de café. Nós recolhemos Pis e Cofins sobre as receitas de rendimento de aplicação financeira.
Quando fazemos contrato de compra de café pra uma determinada empresa e esta por algum motivo decide por fazer o distrato dessa operação, há uma multa, a qual reconhecemos como uma receita operacional, dentro do grupo de receitas financeiras, e por esse motivo no meu entendimento deve-se oferecer tributação nessa operação, correto?
Estou com dúvidas, pois nosso consultor nos diz que não deve haver esse recolhimento e eu não concordo.
Gostaria de opiniões aqui com relação a essa questão!!!
agradeço desde já!