
Aline Pereira Fracalossi
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde, colegas!
Faço a contabilidade de uma empresa que tributa seus impostos pelo Lucro Presumido, mas tem o quadro societário composto duas empresas do Lucro Real.
Essa realidade altera alguma coisa em relação à dispensa do ECD para empresas de Lucro Presumido que não distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita?
Em caso positivo, algum fundamento legal?
Desde já agradeço!
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/499