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sociedade conta participação - SIMPLES NACIONAL

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 09:45

Pode uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL ser sócia-ostensiva de SCP ?

Em tudo que li a respeito, não encontrei nenhuma vedação, mas creio que não seja possivel, uma vez que a SCP deve ser tributada pelo lucro presumido ou lucro real, o que torna obrigatória a entrega de declarações como DCTF e DACON.

Preciso de ajuda pois não consigo encontrar base legal que diga que isso é permitido ou não.

Obrigado.


Santiago Moreira de Morais

Santiago Moreira de Morais

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 18:00

Conforme o RIR 99

Sociedade em Conta de Participação são equiparadas às pessoas jurídicas.

Art. 148. As sociedades em conta de participação são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, art. 7º, e Decreto-Lei nº 2.308, de 19 de dezembro de 1986, art. 3º).



Conforme a Lei complementar 123/2006 considera-se que:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

...

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

...

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;


Espero ter ajudado.

Editado por Santiago Moreira de Morais em 8 de abril de 2009 às 18:04:00

Santiago Moreira de Morais
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
[email protected]

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