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Possível inconsistência nos valores de imposto de renda reti

César

César

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 11:49

Pessoal, bom dia!

Estou recebendo alguns questionamentos de alguns funcionários dizendo que está aparecendo no site da Receita, no E-CAC, no extrato de processamento da DIRPJ 2016, uma informação de uma "Possível inconsistência nos valores de imposto de renda retido na fonte".

Entretanto, ao consultar o informe de rendimento passado para o funcionário, e os valores que ele informou na declaração de ajuste, ambos estão corretos. Ou seja, não existe inconsistência.

Mas, a título de informação, tenho 3 situações que devem ser consideradas:

1 – A tabela do IR que foi reajustada no mês de abril/2015 não foi atualizada no meu sistema. Ou seja, o desconto ficou incorreto a partir desse mês.

2 – Existem algumas DARFs referente a esses impostos que não foram recolhidas, e estão sendo objeto de parcelamento, apesar de ter sido declaradas corretamente na DCTF.

3 – Fizemos um breve levantamento e percebemos que as pessoas que tem salário mais altos estão dando problema, e as que tem salário mais baixo, mas que são obrigadas a declarar, não estão dando problema. Pode ser uma mera coincidência, mas isso aconteceu.

Com base nessas três informações, fica difícil concluir qualquer coisa.

Teoricamente não é o reajuste da tabela, porque senão ia ter dado problema pra todo mundo.

Teoricamente não é a falta de pagamento da DARF, porque senão teria dado problema pra todo mundo.

E por mais que fosse problema na retenção do imposto a título de valor ou pagamento, a declaração de imposto de renda é uma declaração de ajuste, ou seja, ela me informa se tenho que pagar ou receber a diferença do ajuste.

Alguém sabe me orientar? Alguém já passou por algo parecido?

Obrigado,

César

César

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 12:44

Olá Márlus, boa tarde!

Obrigado pela resposta.

Não, as guias não foram recolhidas. Entretanto, não acho que seja esse o problema, afinal, existem funcionários que estão na mesma guia (que não foi recolhida) e suas declarações foram processadas normalmente e estão na fila de restituição ou com o imposto devido em débito automático.

Teoricamente, um funcionário não pode ser "prejudicado" por um imposto que foi retido e não foi recolhido pela empresa.

Concorda?

Obrigado,

César

César

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 13:37

Márlus,

Entendi.

Eu pensei nisso, mas tenho dificuldade de aceitar que possa ser esse o problema. Se fosse isso, deveria ser com todos, e não só com alguns.

Pelo levantamento que fiz, os funcionários que tem salários maiores tiveram problema.

De toda forma, agradeço sua atenção.

Vamos aguardar pra ver se mais alguém se manifesta.

Obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:52

César,

Se a DIRF apresentada pela empresa está correta, não há o que fazer.
Ano passado, tive um caso de contribuinte que recebeu restituição de mil reais, mesmo com a empresa não tendo efetuado o recolhimento do IRRF. Mas ontem, foi publicada uma notícia, aqui no Fórum, onde consta: "A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: 1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; 2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; 3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário".
"Coisas do sistema" da RFB!
O empregado só poderá solicitar a antecipação da análise da DIRPF, em janeiro/2017.




César

César

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 22:05

Olá Marcio, boa noite!

Obrigado pela resposta.

Você acha que o fato de eu não ter alterado a tabela no mês de abril/2015 é o bastante para dizer que a DIRF está incorreta? Por que na verdade, se eu não altero a tabela, o FISCO não fica lesado. Pelo contrário, eu retenho mais do que deveria. Mas em contrapartida, a restituição acaba sendo maior, no caso de ser devida.

Na data, a DIRF foi acatada pela Receita sem nenhum erro e/ou avisos significativos.

Outra coisa que não faz muito sentido é ter dado problema para uns e para os outros não... sendo que todos estão no mesmo "barco", na mesma guia.

A única coisa que consigo pensar é que a Receita determinou uma regra do tipo: "Para os funcionários que tiverem restituição maior que R$ 400,00 de empresas que retiveram o imposto e não recolheram, a restituição está bloqueada. Para os de valor menor, está liberado."

Complicado...

Obrigado,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 28 maio 2016 | 09:53

César,

Essa questão da alteração da tabela não tem influência. O que importa é a informação da DIRF ter sido reproduzida na DIRPF. Se ambas as declarações "batem", então o problema é outro, e ao que parece é a falta de recolhimento do IRRF pela empresa.

O chato é que o declarante só poderá fazer alguma coisa em janeiro do ano que vem, até lá ficará com a restituição retida. A não ser que a RFB faça um reprocessamento da declaração.

Tem trabalhadores que ingressaram na Justiça, e ganharam, solicitando dano moral por terem sido incluídos na malha fina por erro da empresa ...


César

César

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 09:00

Bom dia Márcio!

Obrigado pela resposta!

Pois é, complicada essa situação. Por tudo que pesquisei, tô começando a concordar que pode ser falta de pagamento mesmo. Mas, não consigo entender porque uns tiveram suas declarações processadas com sucesso, com direito a restituição, e outros não. Será que tem tipo um "valor de corte"?

Complicado.

Hoje marquei uma senha na RFB pra ver se consigo descobrir alguma coisa.

Volto aqui pra dar notícias e compartilhar o conhecimento.

Obrigado pela ajuda de todos.

Abraço!

César

César

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 22:55

Meus caros, boa noite!

Estive hoje na RFB aqui de BH para mais um capítulo da novela....

Fui atendido as 18:40, para uma senha que estava agendada as 17:45. A atendente disse que não podia resolver meu problema porque se tratava de uma informação que nem ela e nem ninguém na RFB teria. Eu insisti e ela falou pra que eu procurasse a triagem pra me orientar. Voltei na triagem onde já tinha ido na semana passada e a coordenadora, muito atenciosa por sinal, pediu que o chefe do setor me atendesse, chefe da primeira atendente.

Fui lá, e o fulano me disse que não podia me dar informações porque eu não estava lá representando um empregado que teve a declaração na Malha. Aí contei a história novamente e ele perguntou se as guias estavam pagas e eu disse que não. Aí ele disse: "Então é isso!"

Falei que não concordava porque alguns funcionários não tinham tido problemas e outros sim. Expliquei que os de maiores salários foram os afetados. Aí ele disse que pode ter sido um valor de corte da RFB. Que por algum motivo, (que ele não sabe qual e que não tem jeito de saber), a RFB liberou alguns de cair na Malha. Ele consultou na hora o meu CPF e disse que eu entrei na Malha mas saí, por algum motivo que ele não sabe explicar. E realmente eu sou um dos que não teve a restituição barrada.

Disse que para resolver, só pedindo antecipação de malha, a partir de janeiro de 2017. Ou então pagar os débitos à vista! Nem parcelamento resolve.

Enfim, não fiquei muito convencido, mas não tem o que fazer. Não acho que o funcionário deva ser responsabilizado por um valor que foi retido dele, mas quem sou eu pra achar alguma coisa. E também não entendo quando eles dizem que "não sabem dizer o motivo das coisas".

Mas é isso... obrigado pela ajuda dos colegas.

Abraços

Silva

Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tecnologia
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 23:48

Oi Cesar boa noite,

Obrigado por compartilhar o seu caso conosco. Poderia me tirar uma dúvida? Minha situação é a seguinte: Pretendo viajar para fora ainda este ano e tentar o visto no consulado, e sei que a pendência no imposto impede de tirar o mesmo. Como preciso resolver esta situação ainda este ano, teria como ?

VALTER JOSÉ DA SILVA

Valter José da Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:07

César , boa tarde!
Alguma novidade no seu caso? A empresa que presto serviço, também está com o mesmo problema nas declarações dos funcionários com valores de restituição acima de R$ 400,00 (malha fina) .
A empresa efetuou as quitações mensais do IRRF 0561 em 2015 através de compensações via PERDCOMP’s (Saldos Negativos de IRPJ/CSLL ). Fui em duas agências da Receita Federal e não souberam me informar com certeza se este era o motivo do problema. Pediram para aguardar mais um tempo, pois poderia ter alguma informação que ainda não foi processada pela Receita.
Att,

César

César

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 16:15

Olá Valter, boa tarde!

Não, ainda nada.

Seu caso então é pior que o meu. Por que o seu ao menos foi "pago", mesmo que por compensação.

Fui duas vezes na Receita também e ninguém sabe dizer o que aconteceu. Depois que eu sugeri para o atendente que poderia ser um valor de corte, devido a falta de pagamento das guias, ele me disse que era isso.

Difícil...

Vamos aguardar cenas do próximo capítulo.

Boa sorte,

César

christiane

Christiane

Iniciante DIVISÃO 1, Enfermeiro(a) do Trabalho
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 12:46

Prezados,

estou na mesma situação.

Não sei mais o que fazer....

Tudo declarado certo, mas consta inconsistência.

E estou no levantamento de César:

" Fizemos um breve levantamento e percebemos que as pessoas que tem salário mais altos estão dando problema, e as que tem salário mais baixo, mas que são obrigadas a declarar, não estão dando problema. Pode ser uma mera coincidência, mas isso aconteceu. "

Bom, acho que foi isso, eu trabalhei em três empresas e no mundo do Petroleo, minha renda aumentou consideravelmente...

Estou bastante insatisfeita. Fazer tudo certo e ser penalizado.....
:(((

Douglas

Douglas

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 18:06

Olá pessoal,

Alguma novidade a respeito dessa pendência? Caí na malha fina esse ano por causa disso, declarei tudo correto, até os centavos, inclusive tenho token e acesso o e-cac pra saber o que as empresas informaram que me pagaram, e tudo bate, mas estou com essa pendência que não sei como resolver:

"Possível inconsistência nos valores de imposto de renda retido na fonte"

Queria saber o erro pra fazer uma retificadora se fosse o caso, não queria esperar até janeiro do ano que vem pra ser atendido na malha.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 18:15

Douglas ... como comentado nas mensagens anteriores, se a inconsistência é em virtude de falta de recolhimento do IR retido, por parte da fonte pagadora, não há o que o declarante fazer antes de janeiro/2018.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:07

Douglas ... se "tudo bate", como dissestes, provavelmente o problema é falta de recolhimento. Podes contatar a empresa para confirmar. Não sei se o atendente da Receita confirmaria essa informação agora, mas o problema é que a análise da declaração só será feita a partir do ano que vem.

Daniele Oliveira

Daniele Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:25

Trabalhei em um empresa no ano de 2016, e a mesma fazia retenção de IR na fonte mas não repassava para receita (com argumento que iria recolher ao final do exercício), sai da empresa ao final de janeiro de 2017, no período devido solicitei o informe que me foi negado, fiz a declaração de IR de acordo com os holerites que possuía, e agora ao consultar no E-cac informa que há divergências entre imposto retido informado por mim e a fonte pagadora.
Fato que não consigo falar na empresa e pela minha vivencia, eles não devem ter entregue nem a DIRF (a contabilidade havia encerrado contrato com a empresa pouco antes de eu pedir demissão).

Oque fazer.. aguardar a intimação da receita? Quais documentos preciso levar para comprovar que o imposto já foi retido na fonte?

Rene

Rene

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 5 anos Domingo | 15 abril 2018 | 22:27

Daniele Oliveira Tudo bem? Estou com um caso igual ao seu. Trabalhei em 2016 em uma empresa e sai no começo de 2017 e quando peguei o rendimentos para declarar acusou de "Possível inconsistência nos valores de imposto de renda retido na fonte" a empresa que trabalhei não deve ter pagado os impostos. Já posso fazer a antecipação e tenho todos os holerites dos pagamentos. Quais documentos eles pedem para antecipar? Obrigado :)

Daniele Oliveira

Daniele Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 07:46

Bom dia Rene,

Quando você solicita a antecipação, no formulário informa oque será necessário apresentar.
No meu caso foi os Holerites, carteira de trabalho, contrato de trabalho, extrato, documento de identificação tudo originais e cópias. Normalmente tem que levar o informe de rendimentos eu não levei porque a empresa não me forneceu. No próprio atendimento ele identificou que eles não havia entregado DIRF, por isso eu havia caído na malha fina.

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