x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 686

Sócios participantes em mais de uma empresa em regimes difer

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 16:07

O que acontece se uma sócia-administradora tem 1 % de uma empresa do lucro real e 50 % de uma empresa do SImples Nacional e a soma do faturamento das 2 empresas ultrapassar os 3.600.000,00 (situação está desde 2012) ?. A empresa do Simples ainda esta enquadrada no Simples Nacional.


Obs: se fizer uma alteração tirando a sócia como administradora da empresa do lucro real resolveria de imediato ?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 10:41

Flavio Hitiro,

Caso bem interessante esse seu, desde de 2012 a receita ultrapassa os 3.6 milhões, verifique primeiro se realmente a somatória ultrapassa o valor estimado, e se foi informado corretamente.

Tirando a socia até que resolveria o caso, agora a questão do que ja ficou para atras, acredito que voce vai ter problemas futuros.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rogério César
Administrador

Rogério César

Membro Club Administrador , Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 10:45

Bom dia Flávio

Caso essa sócia seja administradora da empresa Lucro Real, ela estaria impedida, conforme determina o item V do §4° artigo 3° da LC 123

Art. 3º (...)
...
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
...
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Agora se ela for apenas sócia quotista da empresa Lucro real, não haverá problema, por ela participar com apenas 1% do quadro societário, conforme consta no item IV do mesmo parágrafo e artigo da referida lei.

..
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


A exclusão deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação. (Art 73° item II-c da Resolução CGSN 94/2011)

Base Legal: Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 94/2011

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 11:02

Bom dia pessoal, obrigado pelas respostas, entretanto fiz uma pesquisa em uma consultoria e informaram que o Fisco poderia atuar através de "ofício", mas como até o momento isso não aconteceu, então o correto seria já corrigir o cadastro, ou seja, tirar a sócia da administração e sobre o passado a empresa ficaria sujeito a alguma atuação do Fisco. Abraços.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies