Nara Avila
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) ComputaçãoBoa noite. Estou iniciando agora os estudos em contabilidade, e não quero deixar dúvidas ao estudar os tópicos. Depois de pesquisar muito na internet não achei nenhum esclarecimento a respeito, portanto pergunto aqui:
No parágrafo único do artigo 175, Lei 6404/76, diz "Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa."
Sabendo que são para estes dois únicos casos de criação da companhia e alteração estatutária, o exercício social poderá ter em alguma dessas hipóteses mais do que 12 meses, inclusive?