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TRIBUTOS FEDERAIS

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ITR para quem não exerce Atividade Rural na propriedade.

Egiane Aparecida

Egiane Aparecida

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 08:54

Bom dia a todos.
Eu li muitos tópicos sobre ITR, mas nenhum tem a resposta/assunto que eu preciso.
Uma propriedade rural em nome de Pessoa Jurídica (um Laticínio, pequena empresa com apenas 6 funcionários ), que não exerce Atividade Rural, nenhuma, não planta nada, apenas tem a indústria neste imóvel.
Como preencher, pois preciso retificar os últimos 5 anos e continuar preenchendo corretamente.
Se preencher na “Distribuição da Àrea não utilizada na Atividade Rural”, o imposto é absurdo.
E não posso preencher “Distribuição da Àrea utilizada na Atividade Rural”, se não planta ou colhe nada no imóvel.
Estamos num impasse pelo seguinte: A empresa já tem todos os impostos pertinentes à atividade empresarial que não é pouco, paga também o sindicato das Industrias de Laticínios, o Sindicato dos Empregados. E devido ser imóvel Rural tem de pagar ITR, Sindicato Rural, FAEP, etc...
Estamos tentando reduzir alguns valores e para isso precisamos declarar no ITR que não há atividade rural, mas estou perdida porque para pagar menos imposto no ITR sou obrigada a declarar atividade rural, e declarando isso, o valor do sindicato rural e FAEP é absurdo.
Alguém pra me ajudar por favor?
Agradeço muito.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 11:08

Egiane Aparecida , o ITR é calculado pelo grau de utilização do imovel!

Grau de utilização é a relação percentual entre a área efetivamente utilizada pela atividade rural e a área aproveitável do imóvel rural; constitui critério, juntamente com a área total do imóvel rural, para a determinação das alíquotas do ITR.

se você informou rigorosamente certo os "valores" nao tem como fugir do calculo.

Até...


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Egiane Aparecida

Egiane Aparecida

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 14:22

Prezado Sergio, muito obrigada pela resposta.
O escritório que fez os ITR informou o total da área (5,9hec.) sendo utilizada na atividade rural.
Os valores informados não estão corretos, por isso preciso preencher corretamente e a dúvida é como preencher...
A questão é que não há nenhuma produção ou atividade rural no imóvel.
Apenas construções da Empresa, casas dos proprietários, um banhado que nada se produz, etc.
Total da área 5,9hec. Construções 2,7hec. o restante é pátio, estacionamento, estrada.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 14:49

Egiane Aparecida ,

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo contribuinte que seja proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural

O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto. São excluídas do cálculo do ITR terras com proteção ambiental e áreas cobertas por florestas.

restando dúvidas, favor postar

@Oculto

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