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Medida Provisória 694/2015

Aislan

Aislan

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há 9 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 09:45

Através do Ato Declaratório Congresso Nacional 5/16, encerrou-se em 08.03.2016 o prazo de vigência da Medida Provisória 694/2015.
Dessa forma, a alíquota para retenção do IR sobre JCP voltou para 15% e a utilização para dedução da TJLP não está mais limitada nos 5%, ou seja, posso utilizá-la integralmente que para 2016 está em 7,5% é isso mesmo pessoal?

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