Thais Cristina Poletto
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia,
Estou com uma dúvida, tenho uma empresa que foi aberta em Junho de 2015, Lucro Real.
Ela possui uma conta bancária em seu nome, devido a obrigatoriedade de integralizar 10% do Capital Subscrito para a abertura da empresa (ou seja , foi integralizado 100,00 em junho).
Posso considerar essa empresa como inativa? O fato da integralização e abertura de conta, não carateriza como movimento financeiro ou patrimonial?
Pois não sei se envio a Declaração de Pessoa Jurídica Inativa, ou se por conta desses eventos preciso enviar as obrigações acessórias federais?
Obrigada