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IOF e IRRF sobre Aplicações Financeiras

MAURICIO DE CORDEIRO TEIXEIRA

Mauricio de Cordeiro Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 15:24

Boa tarde a todos!

Por gentileza, não estou conseguindo encontrar nada que me torne clara a solução para minha dúvida. Gostaria de saber se os colegas poderiam ajudar.

Imaginando uma aplicação financeira de curto prazo, com IRRF de 20% e IOF 10%, esta ficará por um período de 03 meses aplicada.

Mensalmente, devo reconhecer o rendimento no resultado como receita financeira, em contrapartida à conta de Aplicação. Minha dúvida é se este reconhecimento mensal é feito pelo valor do rendimento bruto e deixo para lançar o IRRF e o IOF somente quando ocorrer o resgate ou devo também reconhecer estes valores mensalmente, já deduzindo do rendimento?

Encontrei bibliografias que falam em IRRF diferido, outras que só se deve fazer no momento do resgate, e a maioria não contempla nada sobre o IOF, se fica para o resgate ou também tem que ser provisionado mensalmente.

Se for o caso de provisionar mensalmente o IRRF e o IOF, o correto é ser nas contas "IRRF diferido" no ativo e "Provisão para IOF" no passivo? Se alguém puder me dar um exemplo agradeceria muito.

Obrigado.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 15:34

boa tarde !

Você deve reconhecer os rendimentos pelo valor bruto e reconhecer o IRRF(ativo circulante) e o IOF(resultado) a medida que os mesmos forem sendo debitados na conta.

Caso não ocorra resgates, nos meses de maio e novembro de cada ano será cobrado o IRRF, essa operação é conhecida como "come-quotas".

Att.
Anderson Kolera Silva
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MAURICIO DE CORDEIRO TEIXEIRA

Mauricio de Cordeiro Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 16:13

Obrigado Anderson pela sua pronta resposta.

Boa tarde!

Outra dúvida sobre o assunto resgate de aplicações financeiras / IRRF / IOF.

Quando houver resgate parcial da aplicação depois de determinado período, o valor do IRRF e IOF também é calculado parcialmente? Sobre os rendimentos auferidos até o momento do resgate parcial? Ou somente calcular estes valores no resgate final?

Obrigado mais uma vez!

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