Mauricio de Cordeiro Teixeira
Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a)Boa tarde a todos!
Por gentileza, não estou conseguindo encontrar nada que me torne clara a solução para minha dúvida. Gostaria de saber se os colegas poderiam ajudar.
Imaginando uma aplicação financeira de curto prazo, com IRRF de 20% e IOF 10%, esta ficará por um período de 03 meses aplicada.
Mensalmente, devo reconhecer o rendimento no resultado como receita financeira, em contrapartida à conta de Aplicação. Minha dúvida é se este reconhecimento mensal é feito pelo valor do rendimento bruto e deixo para lançar o IRRF e o IOF somente quando ocorrer o resgate ou devo também reconhecer estes valores mensalmente, já deduzindo do rendimento?
Encontrei bibliografias que falam em IRRF diferido, outras que só se deve fazer no momento do resgate, e a maioria não contempla nada sobre o IOF, se fica para o resgate ou também tem que ser provisionado mensalmente.
Se for o caso de provisionar mensalmente o IRRF e o IOF, o correto é ser nas contas "IRRF diferido" no ativo e "Provisão para IOF" no passivo? Se alguém puder me dar um exemplo agradeceria muito.
Obrigado.