Bernardo
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) SistemasBoa tarde. Eu pedi um produto pelo site Aliexpress e meu produto foi taxado.
Mas de acordo com a lei n°1.804 3 se setembro de 1980
ArtigoII
Inciso II diz: II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991).
No caso, os produtos são para uso pessoal (Pessoa Física.) Como posso recorrer a isso?[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm]