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IN nº 1642 de 16/05/2016

Marcos Antonio Cestari

Marcos Antonio Cestari

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 17:14

Boa tarde!!
Alguém conseguiu entender o que o legislador da IN 1642 de 16/5, quando refere-se que as empresas enquadradas no Anexo IV que podem optar concomitantemente pelo Simples Nacional e pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Confuso não????

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:43

Olá Marcos Antonio Cestari

A Receita Federal alterou as regras da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, de que trata a Lei nº 12.546 de 2011.

A alteração veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.642 de 2016 (DOU de 16/05), que alterou a Instrução Normativa nº 1.436 de 2013.

A alteração atinge as empresas optantes pelo Simples Nacional que tem como atividade principal:
I - previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
II - enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0.

Com esta medida, as empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem, concomitantemente, atividade tributada na forma estabelecida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123 de 2006, e outra atividade enquadrada em um dos demais Anexos dessa Lei Complementar contribuirão da seguinte forma:
I – na forma da Lei nº 12.546/2011 e Instrução Normativa nº 1.436/2013 em relação à parcela da receita bruta auferida nas atividades tributadas na forma estabelecida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006; e
II - na Lei Complementar nº 123 de 2006, com relação às demais parcelas da receita bruta.

Fonte: sigaofisco.blogspot.com.br

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