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TRIBUTOS FEDERAIS

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Indeferimento ao Simples Nacional

MARCELINO DA SILVA PANTOJA

Marcelino da Silva Pantoja

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 18:54

A empresa foi aberta em abril/ 2015. Mais devido a demora no processo liberação do alvará, licença ambiental e vigilância sanitária, decorreram mais de 180 dias. No ultimo dia de outubro fiz opção ao Simples Nacional. Evidente que gerou relatório de restrição, pendencia na Prefeitura Municipal. O Alvará foi liberado em Janeiro 2016. Fiz agendamento do simples 2016. A prefeitura reconheceu a opção apenas para exercício 2016. Nao a partir da abertura da empresa. Entrei processo impugnação administrativa, não reconheceram e disseram que não erá para fazer novo agendamento. Como resolver essa situação? Apenas via judicial?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:35

Marcelino da Silva Pantoja
Boa tarde!

Se o prazo de 180 dias contados a partir da data de abertura não foi respeitado, desta forma ultrapassando-o, não vejo motivos para acessar recurso por vias judiciais, deverá a empresa cumprir com as obrigações sob outra forma de regime tributário, exceto do Simples Nacional.

Cabendo assim a opção apenas a partir do ano calendário de 2016.

Perceba o atraso deu-se por questões documentais e outras situações cuja responsabilidade pelo atraso não cabe ao orgão federal.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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