
Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos...
Acabei de mandar uma DIRPF ano baase 2007 e o programa não gerou multa pelo atraso na entrega....O q pode ter ocorrido??
Simone
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Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos...
Acabei de mandar uma DIRPF ano baase 2007 e o programa não gerou multa pelo atraso na entrega....O q pode ter ocorrido??
Simone
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Simone,
Independentemente do fato do programa não ter gerado o DARF para o pagamento da multa pelo atraso na entrega da DIRPF, esta é devida.
Assim, elabore e recolha o DARF com as seguintes informações:
Período de Apuração: 31/12/2007
Número do CPF: informar
Código da Receita: 5320
Nº de Referência: Deixe em branco
Data do Vencimento: 30/04/2008
Valor: 165,74
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Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Oi Saulo......
Vou te explicar melhor...Esse cliente recebe aux. doença num total de pouco mais de 23.000,00...O aux. doença é isento certo? Acontece q mesmo assim, ele declarou 2007 e 2008.
Será por isso q não gerou a multa? Pq ele não teria obrigação de entregar??
Aguardo seu retorno...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Simone,
Nestes termos tudo muda, pois
lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 024 que:
Não há a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.
Se for este o caso, isto é, se o contribuinte não estava obrigado a entrega da DIRPF e ainda assim a entregou mesmo com atraso, não está sujeito a referida multa.
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Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, Saulo...
Obrigada pela ajuda....
Abçs,
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeTambém comigo ocorreu algo parecido.
Entreguei no mesmo dia declarações atrasadas de 3 anos consecutivos, só que não gerou imposto a pagar, devido o valor das receitas. Só que para as duas primeiras declarações gerou DARF por atraso, já para a última não gerou.
Caso eu tenha que emitir o DARF no sicalc, preciso saber qual o período de apuração. Data de vencimento usarei a mesma dos DARF emitidos (45 dias de prazo).
Aguardo ajuda, colegas.
Kely
(obs.: declarações Ano: 2007, 2008 e 2009)
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeKely,
Geralmente, quando o programa emite a multa eu peço para o cliente pagar, e as outras deixo p/conta da Receita F., o valor da multa não aumenta mesmo, não há correção. Apenas conscientizo o cliente que um dia a multa virá, só se o mesmo quiser pagar logo eu faço os darfs.
Foi só um comentário, Um abraço,
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeAcho q optarei por isso tb, Rogério.
Vou ver...
Obrigada, viu?
Edson J Hurmus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, gostaria de um esclarecimento sobre a multa ref ao atraso do ir, pois a multa vencia ontem e o cliente não pagou, posso emitir outro darf com o mesmo valor sem atualização
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Edson J Hurmus,
Boa tarde!
Darf após a data de vencimento, deverá ser adicionado os devidos acréscimos legais, que são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/Darf/sicalcorienta.htm#Instalação do Sicalc Auto Atendimento
Para cálculo dos acréscimos legais, poderá utilizar o Aplicativo Sicalc
Sds...
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