x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 3.269

Simples Nacional e Importação

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 14:55

Olá!

Um cliente optante pelo Simples Nacional, que importa produtos da China para poder revender. Como dar entrada nesses produtos para poder vender aos seus cliente? A nota de entrada que ele precisa fazer segue o modelo padrão?
É necessário preencher a ficha na RFB? Isso tem algum custo?

Att,

Tatiane

"Todo vencedor tem cicatrizes".
Herbert Casson

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 15:08

Tatiane,boa tarde.Acredito que está mercadoria importada venha atraves da DI declaração de importação.Para revender aqui no Brasil voce deve fazer uma nota com cfop 3102 que será a nacionalização do produto.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 15:23

A mercadoria vem através da DI sim. Mas tem que fazer algum cadastro na RFB para revender esses produtos? Ou somente faz a nota de entrada e pode revender?

Att,

Tatiane

"Todo vencedor tem cicatrizes".
Herbert Casson

ALLYSON CARVALHO SALES

Allyson Carvalho Sales

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 11:44

boa tarde!!

um determinado cliente jÁ tem uma empresa aberta e que É optante do simples nacional.

ele estÁ querendo adicionar atividade de importaÇÃo de alimentos (azeite)


depois do aditivo acrescentando a atividade
tenho que cadastrar a empresa em algum entidade ?
como devo fazer para vender este produto no brasil?

obrigado!!!!

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 10:28

Prezados, bom dia.

Uma empresa optante do simples nacional, efetua compra de mercadorias importadas da Argentina. O mesmo solicitou uma planilha de custos sobre está compra, para analisar se realmente vale apena a compra dessa mercadoria.

Fiz pesquisas para achar alguma planilha ou orientação, na direção de um auxilio para o cálculo. Porém, apenas achei informações de tributações do Lucro Presumido. Visto que, como não tenho conhecimento ref. ao assunto, não sei se à uma diferença sobre as alíquotas para o cálculo de custo para Simples Nacional.

Se alguém poder me ajudar ou dar alguma direção de como proceder está questão.

Desde já agradeço ao auxilio!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Renato Tonon

Renato Tonon

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Importação Exportação
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:12

Olá Bianca, bom dia!

Não há diferença nas alíquotas, independente do enquadramento fiscal. Sobre esse assunto vale ressaltar também que, se a empresa pretende importar da Argentina, ela poderá usufruir dos tratados internacionais firmados pelos membros do MERCOSUL. E, finalizando mas não menos importante, atente-se à necessidade prévia da habilitação no RADAR.

Abraços!

Renato Tonon

Comércio Sem Fronteiras Serviços de Apoio em Negociações Internacionais
http://tudosobreradar.wixsite.com/perguntaserespostas
https://www.linkedin.com/in/comerciosemfronteiras
skype: comerciosemfronteiras
55 Oculto
55 Oculto (whatsapp)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade