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TRIBUTOS FEDERAIS

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GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 15:09

Boa tarde amigos do fórum.

Estou com uma dúvida no seguinte caso:

Em uma empresa, um dos sócios vendeu a sua parte da sociedade para o sócio remanescente o valor da parte do sócio retirante constante no contrato social era R$ 5.000,00 Mas o sócio remanescente comprou por R$ 200.000,00 em 27 parcelas de 7.407,41. Pergunto:

Em 2008 foi pago 3 parcelas, e o restante continuará sendo pago em 2009, o sócio que está pagando vai lançar as parcelas em dividas e onus ou é e outra forma ? E o sócio que está recebendo precisa declarar alguma coisa além do ganho de capital ?.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 15:45

Boa tarde Guilherme,

Trata-se de Quotas de Capital vendidas/adquiridas com ágio.

Neste caso nas DIRPFs dos envolvidos na transação deverão constar as seguintes informações:

Alienante
- Apurará o ganho de capital (R$ 195.000,00) proporcional ao recebimento, fato este informado e calculado via programa "Ganhos de Capital" cujo resultado será exportado para DIRPF.

- Dará baixa das Quotas de Capital na ficha "Declaração de Bens e Direitos" código 32, no valor de custo R$ 5.000,00 discriminando no histórico o valor do ágio (proporcional) recebido em 2008

- Informará o direito de recebimento das parcelas venciveis no anos subsequentes (2009 e 2010) na ficha "Bens e Direitos" código 52 (Crédito decorrente de alienação). Campo "Situação em 31/12/2008" Valor 177.777,84 (24 x 7.407,41)

Adquirente
- Informará no histórico da ficha "Bens e Direitos" Código 32 (Quotas ou Quinhões de Capital) a aquisição de tantas quotas de tal empresa (discriminar conforme consta da Alteração Contratual e Nº do Registro na Junta) no valor total de R$ 5.000,00, de fulano de tal, em tal data, com ágio de 195.000,00.
No Campo "Situação em 31/12/2008" informar R$ 200.000,00

- Informará na ficha "Dívidas e Ônus Reais" código 14 (Pessoas Físicas) o número de quotas adquiridas, a empresa, CNPJ e nome e CPF do alienante e as condições de pagamento. Campo "Situação em 31/12/2008" Valor 177.777,84 (24 x 7.407,41)

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GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 16:24

Ainda ficou uma duvida em relação ao adquirente

No contrato social o valor da operação foi de R$ 5.000,00, pois era esse o valor do contrato social, tenho que descriminar as cotas do adquirente em 31/12/2008 R$ 200.000,00 ? não seria na verdade R$ 10.000,00 ? se for R$ 200.000,00 não seria apenas as parcelas pagas em 2008 ?. Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 23:19

Boa noite Guilherme,

A empresa não se envolve na transação. Para ela (empresa) houve apenas uma troca de sócios. Determinado sócio tinha uma participação de 5.000,00 no Capital Social, saiu de seu Quadro Societário e vendeu esta participação por 5.000,00 para outro sócio por um valor que não interessa à empresa.

O lucro e o custo deverão ser reconhecidos pelo alienante e adquirente (Pessoas Físicas).

Vale dizer que se o alienante conseguiu vender suas quotas que valiam 5.000,00 por 200.000,00 o mérito e o lucro são apenas dele. A empresa não lucrou nada com isto.

No mesmo raciocínio se ele tivesse vendido por 1.000,00 o prejuízo seria inteiramente dele.

Na Declaração do adquirente constará que ele comprou quotas com o custo de 200.000,00 e quando vendê-las a despeito de no Contrato Social estarem por 5.000,00 terá que conseguir valor superior a 200.000,00 ou apurará prejuízos.

Se restarem dúvidas entre em contato.

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Editado por Saulo Heusi em 11 de abril de 2009 às 19:52:25

Daniel Machado

Daniel Machado

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente
há 16 anos Sábado | 11 abril 2009 | 12:04

Bom dia.

Estou com dúvida sobre quem pode fazer a declaração do IR de maneira simplificada onde é possível ter um deconto de 20% sem precisar comprovar nada, é fácil assim? a pessoa pode ter bens?, alguém pode me ajudar, obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 11 abril 2009 | 15:16

Boa tarde Daniel,

Preencha a Declaração normalmente sem se preocupar com o Modelo (se Completa ou Simplificada)

Informe os dependentes, as deduções, os rendimentos, os bens e direitos, as dívidas e ônus reais, enfim, elabore sua Declaração como se fosse entregá-la no Modelo Completo.

Uma vez que esteja toda pronta, clique sobre a opção "Comparativo". Ao fazer isto o programa analisará suas informações e lhe mostrará como ficará o cálculo do imposto e o saldo a pagar, utilizando as deduções legais (Modelo Completo) e utilizando o desconto padrão (modelo Simplificado)

Após verificar no demonstrativo qual é a opção mais vantajosa para o seu caso, habilite-a no campo "Opção pela Tributação". É simples assim.

Se restarem dúvidas, entre em contato

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Daniel Machado

Daniel Machado

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente
há 16 anos Domingo | 12 abril 2009 | 06:59

Muito Obrigado Saulo, e quanto a duplicidade da mensgem, não observei que existem duas "salas" questionando a mesa coisa, pois pensei que não tinha conseguido postar minha dúvida, mas de toda forma obrigado pela solução do meu quetionamento.

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 10:26

Bom dia Saulo

Deixa eu ver se entendi, então o adquirente colocara na situação em 31/12/2007 R$ 5.000,00 e na situação em 31/12/2008 R$ 200.000,00 ? não seria apenas os valores pagos em 2008 ou seja R$ 5.000,00 + 22.222,23 que é o que foi pago em 2008 ?
A sócia adquirente transferiu R$ 1.000,00 para uma nova sócia que entrou nba sociedade no lugar da que saiu como devo proceder ?
Desculpe os vários questionamentos, mas é que estou com duvidas a respeito desta situação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 11:36

Bom dia Guilherme,

Note que na resposta primeira eu mencionei que o adquirente nada deveria informar no campo "Situação em 31/12/2007" da ficha "Bens e Direitos" e que no campo "Situação em 31/12/2008" da mesma ficha deveria informar o valor de R$ 200.000,00

Em contrapartida, na mesma orientação, você foi instruído a informar em "Dívidas e Ônus Reais" o valor de R$ 177.777,84 correspondente a 24 parcelas de R$ 7.407,41

Ora, se você diminuir o total da dívida do total informado na aquisição, terá o valor pago em 2008, ou seja, ele declarou que possui um direito de 200.000,00 e uma dívida de 177.777,84, logo, só pagou a diferença.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 11:57

Quanto a seu segundo questionamento;

A transferência de quotas pressupõe mesmos valores, neste caso as pessoas envolvidas devem informar a transação em suas respectivas DIRFs. Cabe lembrar que sobre a simples transferência, por se tratar de cessão de direitos, sofre a incidência do ITCMD (veja junto a Receita da Fazenda Estadual de seu estado).

Por não se tratar de valor inferior a R$ 1.000,00 a pessoa que transferiu deve preencher o programa "Ganhos de Capital" e dar baixa na ficha de "Bens e Direitos" mencionando o nome e CPF da pessoa beneficiada e os dados da Alteração Contratual que permitiu a transferência das quotas.

A beneficiada com a cessão deve incluir as quotas cedidas na ficha "Bens e Direitos" mencionando os dados da empresa, da alteração contratual que permitiu a transferência, o nome e o CPF da pessoa que transferiu.

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