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TRIBUTOS FEDERAIS

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Importação de serviços.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 16:13

Henrique,

Pelo fato da Alemanha não figurar entre os países de tributação favorecida nem regime fiscal privilegiado, a tributação será:

- IRRF (15% sobre o valor do serviço reajustado);
- ISS (5% sobre o valor do serviço + o valor do IRRF [valor "bruto" da invoice, após o cálculo do IRRF]);
- CIDE (10% sobre o valor da base do ISS);
- PIS/ COFINS (1,65% e 7,6% sobre a base de cálculo obtida através dos cálculos constantes na IN 572/2005).

Obs.: Atentar para a utilização da correta taxa de câmbio, que deverá ser a maior taxa entre a taxa do contrato de câmbio e taxa de venda de dois dias úteis anteriores.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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