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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 22:43

Boa noite Samantha,

A depreciação acelerada está prevista nos artigos 212 e 213 do Decreto 3.000/1999 ( Regulamento do Imposto de Renda) e dispensa ajustes uma vez que é perfeitamente dedutível

Leia mais acerca deste assunto nas respostas dadas pela Receita Federal às perguntas 483 a 487 no Manual da DIPJ 2004.

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Editado por Saulo Heusi em 9 de abril de 2009 às 22:43:48

Samantha Batista

Samantha Batista

Bronze DIVISÃO 1 , Professor(a) Universitário
há 16 anos Domingo | 12 abril 2009 | 12:32

Caro colega, me referia à depreciação baseada em vida útil em horas; por exemplo uma máquina com vida útil estimada pelo fabricante em 8.000 horas, se no primeiro exercício social eu dividisse o total de horas em que a máquina foi utilizada pelo total (8.000 horas). É aceito pelo IR?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 11:15

Bom dia Samantha,

A legislação do imposto sobre a renda leva em consideração na fixação do prazo de vida útil admissível para cada espécie de bem as condições normais ou médias de sua utilização, ficando, todavia, assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação quando adotar taxa superior à usualmente admitida, mediante laudo do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica (RIR/1999, art. 310, §§ 1º e 2º).

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 473 acerca do assunto.

Vale dizer que a empresa pode (sim) adotar outras taxas de depreciação que não as oficiais, desde que (para isto) faça prova da necessidade através de laudo emitido por entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica.

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Editado por Saulo Heusi em 14 de abril de 2009 às 11:20:22

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